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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 12/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 13/2024.

 A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários do Imposto de Renda, nos valores de: R$ 62.950,00, R$ 61.692,54, R$ 159.444,59 e R$ 69.980,00, em parcelas: únicas, às entidades denominadas: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PROVINCIA DE SÃO PAULO, SOCIEDADE OBREIROS DA CARIDADE, LAR DO IDOSO - SERVAS DO SENHOR e VILA BEATO CONTARDO FERRINI OBRA UNIDA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, respectivamente, conveniadas com o Poder Público Municipal, através de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso, referentes ao Imposto de Renda, anexo todos os documentos exigidos pelo Edital nº 01/2024 do Conselho Municipal do Idoso de Bebedouro - CMI, conforme Documentações e Planos de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 13/2024 de Inexigibilidade nº 12/2024 de Chamamento Público.

 

 

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