TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 13/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 14/2024.
A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerário, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em parcela única, para a entidade VILA BEATO CONTARDO FERRINI OBRA UNIDA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Valim nº 625, Centro, CEP. 14701-350, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.244.290/0001-57 e Inscrição Estadual Isenta, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, autorizada e conveniada com o Poder Público Municipal, através de recursos federais oriundos do Fundo Municipal da Assistência Social, referentes a Emenda Parlamentar nº 202430520004 - GND3 para aplicação no Custeio de Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, para o Desenvolvimento e Execução de seu Projeto intitulado “Melhor Idade”, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 14/2024 de Inexigibilidade nº 13/2024 de Chamamento Público.