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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 11/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 12/2024.

A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários do Imposto de Renda, no valor de R$ 80.000,00, em parcela única, à entidade denominada EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Praça Nivaldo Salvador nº 95, Jardim São Francisco, CEP. 14702-119, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 51.796.621/0001-64 e Inscrição Estadual Isenta, conveniada com o Poder Público Municipal, através de recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao Imposto de Renda, anexo todos os documentos exigidos pelo Edital nº 09/2023 - Chancela do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bebedouro - CMDCA, conforme Documentação e Plano de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 12/2024 de Inexigibilidade nº 11/2024 de Chamamento Público.

 

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