A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Locação de Imóvel Não Residencial, situado à Rua Vanor Junqueira Franco nº 621, Centro, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, destinado à manutenção e continuidade das instalações da Delegacia Seccional de Bebedouro, da Locadora: MARIA ANGELA TURCHETTO SANTOS, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 10/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025.
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