A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Locação de Imóvel Residencial, localizado na Rua Dr. José Caubi Campelo Bessa nº 69, Jardim Residencial Dr. Hércules Pereira Hortal, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Leste “Sandro Roberto Michelon”, do Usufrutuário Vitalício do Imóvel EDSON JOSÉ GOMES DA SILVA, casado sob o regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77 com MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA, neste ato, representado pela empresa administradora do imóvel M MORGANTE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nome de fantasia MM IMÓVEIS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, representada por sua Sócia Administradora MELINA SOARES MORAES MORGANTE, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 09/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025.
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