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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 14/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 21/2024.

A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerário, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), sendo R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para cada, em parcela única, para as entidades: EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Praça Nivaldo Salvador nº 95, Jardim São Francisco, CEP. 14702-119, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 51.796.621/0001-64 e Inscrição Estadual Isenta e UM FUTURO E UMA ESPERANÇA, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Vicente Paschoal nº 543, Sala B, Centro, CEP. 14700-040, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 20.102.666/0001-68 e Inscrição Estadual Isenta, cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, autorizadas e conveniadas com o Poder Público Municipal, através de recursos federais oriundos do Fundo Municipal da Assistência Social, referentes a Emenda Parlamentar nº 25320002, Ação OEC2 - Transferência Especial - GND4, Investimento, para aplicação no Custeio de Prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e de Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes, respectivamente, para o Desenvolvimento e Execução de seu Projetos, conforme Planos de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 21/2024 de Inexigibilidade nº 14/2024 de Chamamento Público.

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