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Quinta, 10 Abril 2025 14:08

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

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A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, considerando a solicitação do Ofício do Secretário de Administração, Planejamento e Gestão Pública e amparado no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, que opinou pelo Deferimento da solicitação feita, nos exatos termos da fundamentação, AUTORIZA a abertura de processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Contratação do BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira credenciada pelo Chamamento Público nº 01/2025, Processo nº 01/2025, visando a Prestação de Serviços de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Municipais através de qualquer agência bancária, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, internet banking, sem exclusividade e sem registro, em todo território nacional, através de documento de arrecadação próprio emitido pela Prefeitura Municipal de Bebedouro utilizando o sistema Arrecadação, com código de barras em padrão FEBRABAN e Prestação de Contas por meio magnético dos valores arrecadados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme taxas e condições previstas no Edital nº 01/2025 do Chamamento Público nº 01/2025, e com respaldo legal no Artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.

 

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