TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2025, PROCESSO Nº 93/2025.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Locação de Imóvel Não Residencial, localizado na Rua Antônio Alves de Toledo nº 886, Centro, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, destinado para a instalação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) - crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais severos e persistentes e para a instalação do TEA (Transtorno do Espectro Autista) - manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, dos Locadores: ARLINDO ANTÔNIO CHIODA, casado com MARIA DE FÁTIMA SCANDELAI CHIODA, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 18.475,00 (Dezoito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 93/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 23/2025.