TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2025, PROCESSO Nº 100/2025.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Contratação da farmácia LUIS GUILHERME DIAS BITENCOURT LTDA ME, nome de fantasia SHALOM FARMÁCIA DO GENÉRICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 36.748.223/0001-89 e Inscrição Estadual nº 210.173.860.111, com sede na Avenida Raul Furquim nº 1917, Parque Residencial Eldorado, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, CEP. 14.701-300, considerada HABILITADA e CREDENCIADA por ter cumprido todas as exigências e apresentado a solicitação de credenciamento e os documentos exigidos para o credenciamento relacionados no Edital nº 46/2025 de Chamamento Público nº 02/2025, Processo nº 77/2025, com o objetivo de Credenciar Farmácias e Drogarias para o Fornecimento de Medicamentos para os Servidores Municipais do Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, constantes na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Secretaria Executiva - CMED - Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor, referente aos preços aplicados no Estado de São Paulo, nas condições estabelecidas no Edital nº 46/2025 de Chamamento Público nº 02/2025 e seus Anexos, em especial o Anexo I - Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, com respaldo legal no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 100/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 24/2025.