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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2025

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2025, PROCESSO Nº 92/2025.

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Locação de Imóvel Não Residencial, localizado na Rua Campos Salles nº 898, Centro, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, destinado a manutenção e continuidade das instalações de Unidade da Polícia Técnico-Científica no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, dos Proprietários: UBIRACI RODRIGUES FERNANDES e JUREMA RODRIGUES FERNANDES MEDEIROS, neste ato, representados pela empresa administradora do imóvel GLAUBER BRACK CASTRO, nome de fantasia GBC IMOBILIÁRIA, representada por seu Proprietário e Diretor GLAUBER BRACK CASTRO, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 92/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 22/2025.

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