TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2024, PROCESSO Nº 71/2024.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Locação de Imóvel Residencial, localizado na Rua dos Andradas nº 171, Centro, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, destinado a instalação da Residência Inclusiva, para atender Pessoas com Deficiência entre 18 e 59 anos de idade em situação de dependência sem condições de autossustento e sem retaguarda da família, do Locador: JOÃO BENEDITO DOS SANTOS, casado no regime da comunhão de bens antes da Lei Federal nº 6.515/77 com HELENA PADOVAN DOS SANTOS, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 71/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2024.