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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2024, PROCESSO Nº 65/2024.

 A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Aquisição de 260.000 Vales Transporte, destinados ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, pelos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, de acordo com a Lei Municipal nº 3543, de 27 de dezembro de 2005; de 5.000 Vales Transporte, destinados aos Pacientes em tratamento do Programa Municipal DST/AIDS; e de 12.600 Vales Transporte, para fornecimento aos Adolescentes e Jovens do Programa Agora É a Sua Vez - Jovem Aprendiz, direto da única empresa que detém a Concessão Onerosa do Lote Único para a prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo do Município de Bebedouro, com ônibus, de forma exclusiva, VIAÇÃO URBANA GUARULHOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 15.698.659/0002-11, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Coronel Candido Procópio de Oliveira s/nº, Distrito Industrial I, CEP. 14711-114, nos termos do Contrato nº 01/2015 de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano que entre si firmaram o MUNICÍPIO DE BEBEDOURO e a empresa VIAÇÃO URBANA GUARULHOS S.A., em 12 de fevereiro de 2015 e do Termo Aditivo de nº 73/2015 celebrado em 13 de agosto de 2015, referente ao Processo nº 01/2014 da licitação modalidade Concorrência Pública nº 01/2014, do Tipo "Combinação de Menor Tarifa Proposta e Maior Oferta de Pagamento pela Outorga de Concessão" (Lei nº 8.987/95, art. 15, inciso III), em conformidade com as Leis Federais nº 8.987/1995, nº 8.666/1993 e nº 12.587/2012, bem como nos termos da Legislação Municipal pertinente à matéria, para selecionar, sob regime de concessão, de forma exclusiva, pessoa jurídica que demonstre capacitação técnica, administrativa e legal para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (Lei nº 8.987/95, art. 2º, inciso II), para OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO/SP., no valor total da aquisição de R$ 1.276.960,00 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil e novecentos e sessenta reais), pelo período de 12 (doze) meses, com respaldo legal no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, quando inviável a competição, conforme Processo nº 65/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2024.

 

 

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