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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2024, PROCESSO Nº 23/2024.

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, para a Contratação de Serviço de Carreta Itinerante, da prestadora exclusiva do serviço, L’BZ COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 38, Conjunto 1103, Edifício Ciragan Office, Bairro Cerqueira Cesar, CEP. 01410-000, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 34.864.960/0002-00, de acordo com a Declaração de Exclusividade D.E. Nº 959417, da Associação Comercial de São Paulo, com validade até 17 de junho de 2024, para a Prestação de Serviço Social de Atendimento Profissional e Especializado destinado ao Público Feminino de baixa renda e exposta a vulnerabilidade, resgatando a beleza e autoestima através de tratamentos capilares. Serão 05 (cinco) dias das 09h00 às 17h00, com atendimento de 60 pessoas por dia no total de 300 mulheres, conforme Proposta e com valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 23/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2024.

 
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