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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024, PROCESSO Nº 25/2024.

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Implantação do MI-Aedes no Município de Bebedouro/SP., para a Prestação de Serviços de Implantação e Monitoramento Integrado do Aedes, MI-Aedes, para fins de monitoramento de infestação de vetores por meio do emprego de instalação de armadilhas e análise de positividade viral e inserção de dados em sistema para a tomada de decisões da Vigilância Epidemiológica do Município, com fornecimento de materiais e equipamentos em conformidade com o Termo de Referência da Prefeitura e a Proposta Técnica, direto da detentora exclusiva da condição técnica de fornecimento do monitoramento inteligente do dengue em território nacional, ECOVEC COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS LTDA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Professor José Vieira de Mendonça nº 770, Sala 308, Bairro Engenho Nogueira, CEP. 31310-260, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 05.336.545/0001-97, de acordo com a Declaração de Exclusividade, do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para fins Industriais no Estado de Minas Gerais - SINDUSFARQ, com validade de 1 (um) ano, até 05 de fevereiro de 2025, com valor total de R$ 152.034,38 (Cento e cinquenta e dois mil, trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), com respaldo legal no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 25/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024.

 
 
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