TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 09/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 10/2025.
A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando o repasse de recurso municipal no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), em parcela única, ao INSTITUTO MTB BRASIL, associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática de esporte, cuidados básicos e saúde, promoção de eventos, incentivo a arte e cultura, programar torneios esportivos e festas comemorativas, e ainda, oferecer assistência social, cultural, cívica e educacional para a sociedade em geral, com sede no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, à Rua João Mariano Franco nº 500, Bairro Alto da Boa Vista, CEP. 08715-650, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 19.382.796/0001-12, para o desenvolvimento e execução do seu Projeto “Circuito MTB Brasil - Etapa Bebedouro”, tendo como objeto o Serviço de planejamento, organização e execução do projeto “Circuito MTB Brasil - Etapa Bebedouro”, evento de mountain bike que integra esporte, cultura e turismo de aventura no município, incluindo toda a estrutura necessária para a realização da prova, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sendo inviável a competição entre as instituições em razão da natureza singular do objeto: “Circuito MTB Brasil”, evento único em seu formato, conceito e reconhecimento nacional, sendo o maior do país no segmento e nenhuma outra entidade pode replicar suas características específicas, cujo Instituto detém o registro da marca “Circuito MTB Brasil” no INPI nº 931663806, o que lhe garante o direito exclusivo de uso em todo o território nacional (Lei 9.279/1996), de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 10/2025 de Inexigibilidade nº 09/2025 de Chamamento Público.