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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 07/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 07/2025.

A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerário, no valor de R$ 216.529,34 (Duzentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), em 10 (dez) parcelas, à entidade CASA SANTO EXPEDITO, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Augusto Garibaldi nº 425, Residencial Bebedouro, CEP. 14710-024, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 07.346.194/0001-20 e Inscrição Estadual Isenta, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, autorizada e conveniada com o Poder Público Municipal, através de recursos próprios, para aplicação no Custeio de Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Abordagem Social, para o Desenvolvimento e Execução de seu Projeto intitulado: “Arborescer”, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, tendo em vista não haver concorrência para o serviço ofertado, ou seja, apenas a entidade supracitada desenvolve projetos voltados para o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Abordagem Social, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 07/2025 de Inexigibilidade nº 07/2025 de Chamamento Público.

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