TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 02/2025.
A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários à entidade denominada CASA DA CRIANÇA IRMÃ CRUCIFIXA, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Brandão Veras nº 1.250, Centro, CEP. 14700-335, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.244.183/0001-29 e Inscrição Estadual Isenta, conveniada com o Poder Público Federal através do Censo Escolar (Ministério da Educação), propendendo ao atendimento escolar de 14 alunos, na modalidade de Educação Infantil 0 a 3 anos, devidamente matriculados na instituição, em período integral, para o ano letivo de 2025, onde o valor per capita será de R$ 6.972,61, totalizando o montante anual de R$ 97.616,54, tendo como referencial a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14/2024, de 27/12/2024, que estabelece os parâmetros operacionais para o FUNDEB, no exercício de 2025, conforme Documentação e Plano de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, com fulcro no artigo 7º, parágrafo 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.113/2020 e, no artigo 23, inciso I, alínea “a” e artigo 24 e seu parágrafo 4º, combinado com o artigo 26 e seu parágrafo 1º, do Decreto Federal nº 10.656/2021, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 02/2025 de Inexigibilidade nº 02/2025 de Chamamento Público.