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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 09/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 10/2024.

A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários, no valor de R$ 10.000,00, em parcela única, à entidade denominada CASA DA CRIANÇA IRMÃ CRUCIFIXA, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Brandão Veras nº 1.250, Centro, CEP. 14700-335, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.244.183/0001-29 e Inscrição Estadual Isenta, inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bebedouro - CMDCA, autorizada e conveniada com o Poder Público Municipal, através de recursos próprios oriundos das Emendas Parlamentares Impositivas Municipais 2024, Ofício OEV/ICX/09/2024-caf para aplicação no Custeio de Prestação de Serviço de Promoção da Cultura, do Respeito e da Proteção aos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, para o Desenvolvimento e Execução de seu Projeto intitulado “COLORIR”, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 10/2024 de Inexigibilidade nº 09/2024 de Chamamento Público.

 

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