Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários do Imposto de Renda, nos valores de: R$ 74.117,82, R$ 38.708,80, R$ 94.226,54, R$ 2.500,00, R$ 111.699,69, R$ 32.509,34, R$ 120.277,22, R$ 18.516,79 e R$ 81.205,84, em parcelas: únicas, às entidades denominadas: ASSOCIAÇÃO ARTE E SOLIDARIEDADE - ARTSOL, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO - APAE, CASA DE SANTA CLARA, CENTRO COMUNITÁRIO ALTO DA BOA VISTA, CASA SANTO EXPEDITO, DCA - DESENVOLVENDO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, FUNDAÇÃO ABÍLIO ALVES MARQUES e CENTRO ASSISTENCIAL ESPÍRITA DO CALVÁRIO OU CÉU, respectivamente, conveniadas com o Poder Público Municipal, através de recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao Imposto de Renda, anexo todos os documentos exigidos pelo Edital nº 01/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bebedouro - CMDCA, conforme Documentações e Planos de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, combinado com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 07/2020 de Inexigibilidade nº 06/2020 de Chamamento Público.