Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários do Imposto de Renda, nos valores de: R$ 16.230,00, R$ 11.140,00, R$ 79.890,00 e R$ 11.080,00, em parcelas: única, às entidades denominadas: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PROVINCIA DE SÃO PAULO, SOCIEDADE OBREIROS DA CARIDADE, LAR DO IDOSO - SERVAS DO SENHOR e VILA BEATO CONTARDO FERRINI OBRA UNIDA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, respectivamente, conveniadas com o Poder Público Municipal, através de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso, referentes ao Imposto de Renda, anexo todos os documentos exigidos pelo Edital nº 01/2020 do Conselho Municipal do Idoso de Bebedouro - CMI, conforme Documentações e Planos de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, combinado com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 08/2020 de Inexigibilidade nº 07/2020 de Chamamento Público.