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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2025

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2025, PROCESSO Nº 120/2025.

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Implementação e/ou Licenciamento de um Software Plataforma Observatório Econômico, para a Prestação de serviços de tecnologia da informação, que inclui a coleta, tratamento, disponibilização, implantação, integração e manutenção de uma plataforma de software para a visualização de dados e indicadores econômicos atualizados sobre o município de Bebedouro, por meio de painéis (dashboards) simples, dinâmicos e interativos, incluindo a “cessão” do direito de uso na modalidade SaaS - Software as a Service, visando o desenvolvimento econômico sustentável do município, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da Prefeitura e da Proposta Comercial, direto da única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e autorizada a comercializar, em todo o território nacional, o Software Plataforma Observatório Econômico, a empresa OBSERVATÓRIO SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA INOVA SIMPLES (I.S.), inscrita no CNPJ/MF. sob nº 50.730.549/0001-00, com sede na Rua Siqueira Campos nº 1.390, Sala 1, Jardim Stabile, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, CEP. 16.200-701, de acordo com a Certidão Nº 250918/44.265 - página 1 de 4, da ABES - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, de 18 de setembro de 2025, com validade desta certidão de 180 (cento e oitenta) dias, com valor total de R$ 29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 120/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 27/2025.

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