TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2025, PROCESSO Nº 84/2025.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Locação de Imóvel Residencial, localizado na Praça Rui Barbosa nº 71, esquina com a Rua Jaime Macuco, Centro, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, para a instalação da República de Jovem, que oferece moradia subsidiada a Jovens com idade entre 18 a 21 anos, de ambos os sexos, vindos dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de auto sustentação, da Locadora: ROSA MARIA MARQUES SIMÕES, casada com ANTONIO CARLOS SIMÕES, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 84/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 20/2025.