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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 13/2024.

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AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, AUTORIZA a abertura de processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Contratação da CONAM CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.235.448/0001-25, empresa de notória especialização, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados multiprofissionais de orientação preventiva e consultiva à Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de Bebedouro (por hora/técnica), por meio de Consultoria nas matérias de Planejamento, incluindo Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento; Contabilidade, incluindo Execução Orçamentária, Contabilidade e Tesouraria; Tributos, incluindo IPTU, ISSQN, ITBI, Outras Receitas; Contribuição de Melhorias e Autos de Infração; Controle de Dívida Ativa; Licitações, Compras Municipais, Contratos Administrativos; Pessoal; Almoxarifados, e Patrimônio, e também em assuntos relacionados à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Índice de Efetividade de Gestão Municipal – IEG-M, Saneamento Básico, Precatórios, Controle Interno, Ouvidoria, Transparência Pública e, Terceiro Setor; por um total de 90 horas/mês pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, conforme Ofício Especial do Diretor de Gabinete, acompanhado da Proposta Técnica Comercial e Documentos de Habilitação da Empresa, Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência e Requisição nº 40317/2024.

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