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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2024, PROCESSO Nº 36/2024.

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Contratação do INSTITUTO DE OLHOS BEBEDOURO SS - EPP, especializado na área de Oftalmologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob nº 935835, inscrito no CNPJ/MF. sob nº 05.696.108/0001-84, Inscrição Municipal nº 0014972, com sede à Rua Moacyr Caldeira nº 133, Jardim Júlia, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, CEP. 14706-022, para a Prestação de Serviços Médicos Oftalmológicos, nos Pacientes do SUS, praticando os preços constantes da Tabela SUS, pelo período de 12 (doze) meses, com valor total estimado da contratação de R$ 427.705,80 (Quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos), com respaldo legal no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 36/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024.

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