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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024.

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024, PROCESSO Nº 15/2024.

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Contratação das Instituições Financeiras: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA - SICREDI ALIANÇA PR/SP, das quais tiveram os seus pedidos de credenciamento DEFERIDOS pela Comissão Municipal de Licitação, por terem as mesmas apresentado as solicitações de credenciamento e os documentos exigidos para o credenciamento relacionados nos itens: 4., 4.1., 4.2., 5., 5.1., 5.1.1., 5.1.2., 5.1.4., 5.1.5., 5.1.6., 5.1.6.1., 5.1.6.2., 5.1.6.3., 5.1.7., 5.1.8., 5.1.9. e 5.1.10. do Edital nº 09/2023 do Chamamento Público nº 09/2023, visando a Prestação de Serviços de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Municipais através de qualquer agência bancária, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, internet banking, sem exclusividade e sem registro, em todo território nacional, através de documento de arrecadação próprio emitido pela Prefeitura Municipal de Bebedouro utilizando o sistema Arrecadação, com código de barras em padrão FEBRABAN e Prestação de Contas por meio magnético dos valores arrecadados, com o valor total estimado da contratação de R$ 617.000,00 (Seiscentos e dezessete mil reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, quando inviável a competição, conforme Processo nº 15/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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