TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024, PROCESSO Nº 01/2024.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, para a Contratação da Organização Social em Saúde, devidamente Qualificada em nosso Município e tendo sido declarada vencedora do Chamamento Público nº 01/2023, Processo nº 06/2023, BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE, adota como sigla identificadora e nome fantasia: BHCL, Associação de Direito Privado, sem fins econômicos, com personalidade jurídica própria, fundada em 07 de julho de 1977, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 50.351.626/0001-10, com sede na cidade de Cesário Lange, Estado de São Paulo, à Avenida São Paulo nº 340, Vila Brasil, CEP. 18285-000, para o Gerenciamento, Execução e Operacionalização quanto a Gestão da UPA 24 horas de Bebedouro (Unidade de Pronto Atendimento), bem como para a Prestação de Serviços Médicos para o Atendimento de Plantão de Retaguarda nas Especialidades necessárias ao Hospital Municipal de Bebedouro “Julia Pinto Caldeira”, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total da contratação de R$ 22.409.348,52 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), com respaldo legal no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 01/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
Escrito por Licitação
Publicado em
Encerradas
Baixar anexos:
- Contrato (82 Downloads)
- Autorização (83 Downloads)