AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21 e ulteriores alterações, autoriza a abertura de processo administrativo de Dispensa de Licitação, para a Contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, nome de fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR, empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 34.028.316/7101-51 e Inscrição Estadual nº 209.263.344.110, com sede à Praça Dom Pedro II nº 4-55, Centro, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP. 17.015-905, objetivando a Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, pelo prazo de 12 (doze) meses, com respaldo legal no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/21 e ulteriores alterações, conforme Ofício e Requisições devidamente encaminhados pelo departamento requisitante.