TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2026, PROCESSO Nº 63/2026
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Contratação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 33.683.111/0001-07, com sede no ST de Grande Área Norte, Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF., CEP. 70.836-900, para a Prestação dos Serviços de Processamento de Dados relativos a notificação eletrônica de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE da SENATRAN, subsistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, em conformidade com as especificações e condições constantes do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência do Departamento de Mobilidade Urbana e Prevenção de Desastre - DMUPD e do Ofício Proposta - Serviço SNE do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, cuja declara que atua, atualmente, como operador e prestador dos produtos e serviços previstos nas Portarias Mcid/SENATRAN nº 461/2025 e nº 922/2022, os quais são autorizados e tutelados pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, de acordo com a Declaração de Exclusividade emitida pela própria SERPRO, pelo valor total da prestação dos serviços de R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com respaldo legal no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 63/2026 de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2026.