Seção de gestão e projetos ambientais
Atribuições:
- Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano;
- estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
- Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade;
- Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97 e a
CONSEMA05/99 (Anexo 9 do Regulamento da Lei n. 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual n.8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02);
- conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor, conforme legislação vigente;
- Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;
- Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;
– elaborar projetos de recuperação do meio ambiente;
- emitir laudos de vistorias técnicas quando da solicitação de empreendimentos e licenças ambientais no município;
- acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município.