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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, PROCESSO Nº 58/2026

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Locação de Imóvel Residencial, localizado na Viela Ruy Pirolla nº 55, Jardim Júlia, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, destinado para a instalação da Farmácia Municipal de Saúde, dos Proprietários: CARLOS EDUARDO SAKOMURA, casado com SÔNIA POLITO SAKOMURA, neste ato, representados pela empresa administradora do imóvel GLAUBER BRACK CASTRO IMOBILIARIA LTDA, nome de fantasia GBC IMOBILIÁRIA, representada por seu Proprietário e Diretor GLAUBER BRACK CASTRO, pelo prazo de 12 (doze) meses, com aluguel mensal de R$ 2.650,00 (Dois mil e seiscentos e cinquenta reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 58/2026 de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026.

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