TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025, PROCESSO Nº 70/2025.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Aquisição de: 1.000 unidades de Tabloide com o tema “Proteção à Pessoa Idosa: Responsabilidade de Todos”; 1.000 unidades de Cartilha 12 P com o tema “Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei - 2ª edição”; 1.000 unidades de Cartilha com dobras com o tema “Infância feliz: não ao trabalho infantil”; e 1.000 unidades de Cartilha com dobras com o tema “Conte, a culpa não é sua: violência sexual contra crianças e adolescentes”, para as pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania / Departamento de Assistência Social, com recursos financeiros provenientes do Governo Federal, através dos Projetos: PAIF CRAS Leste, PFMCII - CREAS F, MSE CREAS LA e PFMCII - CREAS F, respectivamente, direto da empresa exclusivamente autorizada a distribuir e comercializar as obras no Estado de São Paulo, EDITORA GRALHA AZUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 42.860.641/0001-66, Inscrição Estadual nº 90902381-56, com sede na cidade de Marechal Candido Rondon, Estado do Paraná, à Avenida Maripa nº 732, Sala 03, Centro, CEP. 85960-000, de acordo com a DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE, emitida pela Câmara Brasileira do Livro - CBL, válida até 15/07/2025, no valor total da aquisição de R$ 22.670,00 (Vinte e dois mil e seiscentos e setenta reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 70/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 17/2025.