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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1363/2025

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1363/2025, PROCESSO Nº 59/2025.

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Dispensa de Licitação objetivando a Contratação da FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ISCARIOTES, também designada pela sigla FEJI, organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, à Rua Ofélia Soares Russo nº 994, Jardim Planalto, CEP. 14409-090, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 47.985.189/0001-82 e Inscrição Estadual Isenta, em caráter emergencial, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM INTEGRAL, da pessoa ANDREIA DELIVANDA DE CAMPOS, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando o cumprimento da r. Decisão Liminar deferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, Processo Digital nº 1500228-05.2025.8.26.0072, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em desfavor do MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E OUTRO, em trâmite perante o digno Juízo da 1ª Vara do Foro de Bebedouro da Comarca de Bebedouro/SP., cujo valor total da contratação é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), com respaldo legal no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme Processo nº 59/2025 de Dispensa de Licitação nº 1363/2025.

 

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