TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1250/2025, PROCESSO Nº 51/2025.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Dispensa de Licitação para a Contratação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO - APAE, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Avenida São Francisco nº 245, Parque Residencial Irmãos Furquim, CEP. 14702-080, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.306.008/0001-19 e Inscrição Estadual nº 210.125.331.110, objetivando a Prestação de Serviços de Assistência à Saúde referente a Realização Mensal de 3.200 (três mil e duzentos) Procedimentos de Atendimento / Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor, utilizando o Código 03.01.07.007-5 da Tabela Unificada do S.U.S., com recursos financeiros e materiais, visando o Desenvolvimento das Ações e Serviços para Assistência Integral à Saúde da Comunidade, visando a Reorganização Gerencial, o Aperfeiçoamento e a Expansão Operacional do Sistema Único de Saúde, durante o prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, cujo valor total da contratação é de R$ 2.714.112,00 (Dois milhões, setecentos e quatorze mil e cento e doze reais), com respaldo legal no artigo 75, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 51/2025 de Dispensa de Licitação nº 1250/2025.