Sidebar

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2026

Escrito por

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2026, PROCESSO Nº 85/2026

A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Contratação de Serviços Técnicos Especializados, com a empresa LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 02.998.041/0001-44 e Inscrição Municipal nº 11305088, com sede na Rua Paulo Sá nº 105, Sala 06, Vila Santo Antônio, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, CEP. 19.900-120, para a Prestação de Serviços de Consultoria Especializada em Turismo, visando subsidiar a atualização do Plano Diretor de Turismo do Município de Bebedouro e atender às determinações da Lei Complementar Estadual nº 1.261/2015, que estabelece as condições e requisitos para a classificação de Estâncias e Municípios de Interesse Turístico (MIT), em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo da Prefeitura e da Proposta da empresa LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, pelo valor total da prestação dos serviços de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, com respaldo legal no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 85/2026 de Inexigibilidade de Licitação nº 12/2026.

Lido 0 vezes