TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2026, PROCESSO Nº 61/2026
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Locação de Imóvel não Residencial, localizado na Avenida Allan Kardec nº 1.451, Centro, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, Espaço com área total de 479,75 metros quadrados destinado exclusivamente às instalações do Poupatempo e serviços correlatos, da LOCADORA CUTRALE EMPREENDIMENTOS LTDA, neste ato, representada por seus Representantes Legais, Sr. JOAQUIM EDUARDO MACIERA e Sr. PAULO EDUARDO VELLOSA, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 61/2026 de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2026.