TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024, PROCESSO Nº 104/2024.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, objetivando a Locação de Imóvel Residencial, localizado na Rua Quintino Bocaiuva nº 895, Jardim Paraíso, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, destinado à residência e domicílio do Sargento do Tiro de Guerra de Bebedouro, dos Proprietários: WALTER MALDONADO, casado sob o regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com EUNICE MANTOVANI MALDONADO, neste ato, representados pela empresa administradora do imóvel TONIOLI IMÓVEIS LTDA ME, representada por seu Sócio Proprietário e Administrador RONALDO SILVEIRA TONIOLI, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 104/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024.