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Isenção de IPTU

A isenção de IPTU é possível quando o contribuinte se enquadra nas exigência da legislação vigente, sendo necessário preencher alguns documentos para posterios análise.

Os documentos necessários estão à disposição (e podem ser impressos) através do link correspondente.

Os interessados podem imprimi-los, preenchê-los (manualmente, se necessário) e providenciar o protocolo nesta Prefeitura. 

Para as isenções de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (LOAS), os requerimentos deverão, necessariamente, ser protocolados pelos interessados, até o último dia útil anterior ao exercício que se pretende a concessão do benefício.

Documentação:
- Solicitação de isenção de IPTU - moradias de baixo valor
- Requerimento para aposentados (solicitação pela 1ª vez)
- Requerimento renovação do benefício de isenção IPTU

Legislação:
- Lei 2036/1990
- Lei 4020/2009
- Lei 5464/2021
- Lei Complementar 144/2022
- Decreto nº 15.308/2022





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