Sidebar

03
Qua, Jul

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024.

Escrito por

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 10/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 11/2024.

A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários do Imposto de Renda, nos valores de: R$ 47.250,00, R$ 35.391,04, R$ 82.748,69, R$ 34.650,00, R$ 95.630,00, R$ 28.435,58, R$ 64.385,13, R$ 7.426,08 e R$ 3.349,62, em parcelas: únicas, às entidades denominadas: ASSOCIAÇÃO ARTE E SOLIDARIEDADE - ARTSOL, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO - APAE, CASA DE SANTA CLARA, DCA - DESENVOLVENDO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, FUNDAÇÃO ABÍLIO ALVES MARQUES, UM FUTURO E UMA ESPERANÇA, ASSOCIAÇÃO MENINA DOS OLHOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE BEBEDOURO - AMO e CASA DA CRIANÇA IRMÃ CRUCIFIXA, respectivamente, conveniadas com o Poder Público Municipal, através de recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao Imposto de Renda, anexo todos os documentos exigidos pelo Edital nº 01/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bebedouro - CMDCA, conforme Documentações e Planos de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 11/2024 de Inexigibilidade nº 10/2024 de Chamamento Público.

Lido 4 vezes