Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários, nos valores de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais) para cada, em parcelas únicas, para as entidades: LAR DO IDOSO - SERVAS DO SENHOR, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 57.726.978/0001-52; ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PROVINCIA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 60.919.909/0007-65; VILA BEATO CONTARDO FERRINI OBRA UNIDA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.244.290/0001-57; e SOCIEDADE OBREIROS DA CARIDADE, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 51.816.965/0001-98, cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, autorizadas e conveniadas com o Poder Público Municipal, através de recursos municipais oriundos da Emenda Impositiva Municipal, Ofício OEV-Conjunto N. 001/2023 - GND3 para aplicação no Custeio de Prestação de Serviço de Longa Permanência para Idoso, para o Desenvolvimento e Execução de seus Projetos intitulados respectivamente: “A União faz a Força”, “Propósito”, “Mãos que Acolhem” e “Nunca tive outra idade, senão a do coração”, conforme Planos de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 08/2023 de Inexigibilidade nº 07/2023 de Chamamento Público.
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2023.
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