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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023.

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Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários do Imposto de Renda, nos valores de: R$ 52.250,00, R$ 40.987,50, R$ 88.458,68, R$ 40.000,00, R$ 100.983,23, R$ 33.662,50, R$ 58.725,00, R$ 70.237,22, R$ 700,00 e R$ 20.000,00, em parcelas: únicas, às entidades denominadas: ASSOCIAÇÃO ARTE E SOLIDARIEDADE - ARTSOL, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO - APAE, CASA DE SANTA CLARA, DCA - DESENVOLVENDO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, FUNDAÇÃO ABÍLIO ALVES MARQUES, CENTRO ASSISTENCIAL ESPÍRITA DO CALVÁRIO AO CÉU - CAECC, UM FUTURO E UMA ESPERANÇA, ASSOCIAÇÃO MENINA DOS OLHOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE BEBEDOURO - AMO e INSTITUTO DE COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO HUMANO - ICDH, respectivamente, conveniadas com o Poder Público Municipal, através de recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao Imposto de Renda, anexo todos os documentos exigidos pelo Edital nº 02/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bebedouro - CMDCA, conforme Documentações e Planos de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 05/2023 de Inexigibilidade nº 05/2023 de Chamamento Público.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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