Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários à entidade denominada EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Praça Nivaldo Salvador nº 95, Jardim São Francisco, CEP.: 14702-119, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 51.796.621/0001-64 e Inscrição Estadual Isenta, conveniada com o Poder Público Federal através do Censo Escolar (Ministério da Educação), propendendo ao atendimento escolar de 49 alunos, na modalidade de Educação Infantil - Pré-Escola, devidamente matriculados na instituição, em período integral, para o ano letivo de 2020, onde o valor per capita será de R$ 5.530,42, totalizando o montante anual de R$ 270.990,58, tendo como referencial a Portaria Interministerial MEC/MF nº 04/2019, de 27/12/2019, que estabelece os parâmetros operacionais para o FUNDEB, no exercício de 2020, conforme Documentação e Plano de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, combinado com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, com fulcro no artigo 8º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 11.494/2007 e, artigo 13 do Decreto Federal nº 6.253/2007, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 04/2020 de Inexigibilidade nº 03/2020 de Chamamento Público.
Inexigibilidade de Chamamento Público nº 03/2020
Escrito por Licitação
Publicado em
Chamamento Público - 2020
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