Secretaria Municipal de Educação de Bebedouro - SEMEB
A Secretaria Municipal de Educação - SEMEB integra a Administração Direta da Prefeitura de Bebedouro, como órgão de gestão de políticas públicas educacionais e tem por finalidade:
I. planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais do Sistema Municipal de Ensino assegurando a Política Educacional do Município, em consonância com a política de ação da Administração Municipal e com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, do Conselho Municipal de Educação e em conformidade com o expresso no Plano Municipal de Educação de Bebedouro;
II. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria Municipal de Educação;
III. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;
IV. Supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino e as instituições filantrópicas conveniadas com o município que recebem subvenção através de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Bebedouro.
V. Adotar mecanismos e procedimentos com vistas a assegurar o aprimoramento contínuo do processo educacional do Sistema Municipal de Ensino.
A Secretaria Municipal de Educação tem a incumbência de:
I. garantir a pré-escola e o ensino fundamental obrigatório e gratuito a todas as crianças do município e a educação de jovens e adultos àqueles que a ele que não tiveram acesso na idade própria;
II. atender gratuitamente em creches e pré-escolas as crianças em idade de frequentar a educação infantil;
III. atender o educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IV. garantir transporte escolar para os alunos do ensino obrigatório, nos termos da legislação vigente;
V. garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
VI. garantir acesso e permanência do aluno na pré-escola e no ensino fundamental, criando formas alternativas para se atingir este fim;
VII. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
VIII. autorizar a cessão de uso dos prédios escolares a particular, de forma gratuita ou retribuída;
IX. exercer ação distributiva em relação às escolas do Sistema Público Municipal de Ensino;
X. autorizar, credenciar e supervisionar, de acordo com os padrões mínimos e diretrizes estabelecidas, as instituições de ensino:
a) públicas municipais pertencentes ao seu Sistema de Ensino;
b) privadas de educação infantil.
XI. coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar sua aplicação;
XII. desenvolver estudos para propor diretrizes e normas pedagógicas e administrativas para o Sistema Público Municipal de Ensino, quanto ao currículo, calendário escolar, sistemas de matrículas, avaliação escolar, orientação pedagógica e recursos didáticos, nos termos da legislação vigente;
XIII. avaliar o desempenho docente e dos demais profissionais do magistério, diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento dos recursos humanos, implementando programas de formação continuada;
XIV. identificar, junto as unidades escolares, as necessidades de materiais e serviços para reposição e manutenção;
XV. orientar os gestores escolares quanto a adequada aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos e de consumo, controlar e prestar assistência técnica no uso e manutenção de equipamentos e mobiliários;
XVI. orientar e auxiliar o expediente relativo à prestação de contas das unidades escolares;
XVII. planejar o crescimento da demanda e ofertas de vagas;
XVIII. controlar os recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, acompanhando sua aplicação e submetendo-a à aprovação dos órgãos competentes.
XIX. suspender, temporariamente, a transferência de recursos financeiros a Unidade Escolar que esteja em processo de investigação por uso indevido dos recursos públicos;
Endereço: Rua Cel. Conrado Caldeira nº 470 – Centro – Bebedouro – SP.
Telefone: (17) 3344-6100
Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h
Gabinete
Secretário Municipal de Educação: Hélio José dos Santos
Coordenador Geral:
Seção de Expediente:
Supervisão de Ensino
Gilda de Oliveira Seixas
Maria de Fátima do Carmo
Rejane de Oliveira
Vera Lúcia Aparecida Longuine
Departamento Financeiro
Seção de Prestação de Contas: Joel Fernandes
Seção de Receitas e Convênios: Adriano Del Santo
Departamento Administrativo
Seção de Recursos Humanos
Iara Vanessa Andrade Melim
Seção de Planejamento e Demanda Escolar: Fábia Cristina Gonçalves Lopes Zamignani
Seção de Protocolo
Bernadete Rosa do Prado
Ana Luzia Bernardes Ferreira
Seção de Organização e Limpeza
Maria Nilma Araujo da Silva de Paula
Mara Donizete Diana dos Santos
Setor de Manutenção Escolar
Elétrica: Fábio Luiz Pereira Lima
Auxiliar: Sergio Henrique Garcia
Marcenaria: Marcos Antônio Rodrigues
Auxiliar: José Francisco Pereira
Coordenadoria de Projetos e Programas
Seção de Acompanhamento do Bolsa Família e dos Programas Estaduais e Federais: Luciana Pagotto de Oliveira
Assessoria Pedagógica
Seção de Assistência Técnico Pedagógica: Maria Helena Venturini Fernandes
Coordenadoria da Educação Infantil, AEE Infantil e Imprensa
Juliana Roberta Bim
Regiane de Almeida Paes
Coordenadoria do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos: Rosangela de Barros Toledo
Coordenadoria do Ensino de Tempo Integral: Patrícia Fabiana Domingues Freitas
Coordenadoria de Meio Ambiente
Murilo Montemor de Souza
Auxiliar: Valério Cristiano Montezo
Coordenadoria de Educação Musical: João Batista Perri
Coordenadoria de Informática Educacional
Setor de Manutenção de Equipamentos
Carlos Alexandre Cardoso
Leandro Ferreira dos Santos