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Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de Bebedouro - SEMEB

 

A Secretaria Municipal de Educação - SEMEB integra a Administração Direta da Prefeitura de Bebedouro, como órgão de gestão de políticas públicas educacionais e tem por finalidade:

I. planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais do Sistema Municipal de Ensino assegurando a Política Educacional do Município, em consonância com a política de ação da Administração Municipal e com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, do Conselho Municipal de Educação e em conformidade com o expresso no Plano Municipal de Educação de Bebedouro;

II. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria Municipal de Educação;

III. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;

IV. Supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino e as instituições filantrópicas conveniadas com o município que recebem subvenção através de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Bebedouro.

V. Adotar mecanismos e procedimentos com vistas a assegurar o aprimoramento contínuo do processo educacional do Sistema Municipal de Ensino.

 

A Secretaria Municipal de Educação tem a incumbência de:

I. garantir a pré-escola e o ensino fundamental obrigatório e gratuito a todas as crianças do município e a educação de jovens e adultos àqueles que a ele que não tiveram acesso na idade própria;

II. atender gratuitamente em creches e pré-escolas as crianças em idade de frequentar a educação infantil;

III. atender o educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

IV. garantir transporte escolar para os alunos do ensino obrigatório, nos termos da legislação vigente;

V. garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

VI. garantir acesso e permanência do aluno na pré-escola e no ensino fundamental, criando formas alternativas para se atingir este fim;

VII. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

VIII. autorizar a cessão de uso dos prédios escolares a particular, de forma gratuita ou retribuída;

IX. exercer ação distributiva em relação às escolas do Sistema Público Municipal de Ensino;

X. autorizar, credenciar e supervisionar, de acordo com os padrões mínimos e diretrizes estabelecidas, as instituições de ensino:

  a) públicas municipais pertencentes ao seu Sistema de Ensino;

  b) privadas de educação infantil.  

XI. coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar sua aplicação;

XII. desenvolver estudos para propor diretrizes e normas pedagógicas e administrativas para o Sistema Público Municipal de Ensino, quanto ao currículo, calendário escolar, sistemas de matrículas, avaliação escolar, orientação pedagógica e recursos didáticos, nos termos da legislação vigente;

XIII. avaliar o desempenho docente e dos demais profissionais do magistério, diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento dos recursos humanos, implementando programas de formação continuada;

XIV. identificar, junto as unidades escolares, as necessidades de materiais e serviços para reposição e manutenção; 

XV. orientar os gestores escolares quanto a adequada aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos e de consumo, controlar e prestar assistência técnica no uso e manutenção de equipamentos e mobiliários;

XVI. orientar e auxiliar o expediente relativo à prestação de contas das unidades escolares;

XVII. planejar o crescimento da demanda e ofertas de vagas;

XVIII. controlar os recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, acompanhando sua aplicação e submetendo-a à aprovação dos órgãos competentes.  

XIX. suspender, temporariamente, a transferência de recursos financeiros a Unidade Escolar que esteja em processo de investigação por uso indevido dos recursos públicos;

 

Endereço: Rua Cel. Conrado Caldeira nº 470 – Centro – Bebedouro – SP.

Telefone: (17) 3344-6100

Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h

 

Gabinete

Secretário Municipal de Educação: Hélio José dos Santos
Coordenador Geral: 
Seção de Expediente: 

Supervisão de Ensino
Gilda de Oliveira Seixas
Maria de Fátima do Carmo
Rejane de Oliveira
Vera Lúcia Aparecida Longuine

Departamento Financeiro
Seção de Prestação de Contas:
 Joel Fernandes
Seção de Receitas e Convênios: Adriano Del Santo

Departamento Administrativo
Seção de Recursos Humanos
Iara Vanessa Andrade Melim

Seção de Planejamento e Demanda Escolar: Fábia Cristina Gonçalves Lopes Zamignani

Seção de Protocolo
Bernadete Rosa do Prado
Ana Luzia Bernardes Ferreira

Seção de Organização e Limpeza
Maria Nilma Araujo da Silva de Paula
Mara Donizete Diana dos Santos

Setor de Manutenção Escolar
Elétrica:
 Fábio Luiz Pereira Lima
Auxiliar: Sergio Henrique Garcia
Marcenaria: Marcos Antônio Rodrigues
Auxiliar: José Francisco Pereira

Coordenadoria de Projetos e Programas
Seção de Acompanhamento do Bolsa Família e dos Programas Estaduais e Federais:
 Luciana Pagotto de Oliveira

Assessoria Pedagógica
Seção de Assistência Técnico Pedagógica: Maria Helena Venturini Fernandes

Coordenadoria da Educação Infantil, AEE Infantil e Imprensa
Juliana Roberta Bim
Regiane de Almeida Paes
Coordenadoria do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos: Rosangela de Barros Toledo
Coordenadoria do Ensino de Tempo Integral: Patrícia Fabiana Domingues Freitas
Coordenadoria de Meio Ambiente
Murilo Montemor de Souza
Auxiliar: Valério Cristiano Montezo
Coordenadoria de Educação Musical: João Batista Perri

Coordenadoria de Informática Educacional
Setor de Manutenção de Equipamentos
Carlos Alexandre Cardoso
Leandro Ferreira dos Santos





 

 

 

 

 








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