O Conselho Municipal da Educação (CME), criado pela Lei Municipal nº 2527 de 08 de maio de 1996, alterado pela Lei Complementar nº 05/2003 e Lei Complementar nº 95/2013, nos termos do Art. 229 da Lei Orgânica do Município de Bebedouro, do Estado de São Paulo, rege-se pelo presente Regimento. Art. 2º - Além das competências previstas na Lei Municipal acima mencionada e das demais atribuições que decorram da natureza de suas atividades, cabe ao Conselho:
I - Elaborar e rever seu regimento;
II - Estabelecer a Estrutura Organizacional do Conselho e definir suas atribuições e
competências;
III - Elaborar e aprovar o regimento de suas sessões;
IV - Aprovar o calendário das sessões ordinárias;
V - Definir os planos de sua organização e trabalho;
VI - Manter intercâmbio com outros Conselhos a nível federal, estadual e municipal e com
outras instituições;
VII - Manifestar-se, através de deliberação, parecer ou indicação, após exame e consideração
das comissões;
VIII - Convocar eleições, trinta (30) dias antes do término do mandato, para sua sucessão;
IX - Organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação e o Fórum Municipal de
Educação a Conferência Municipal de Educação a cada quatro anos.
Leis e Decreto
- Decreto nº 14.440 - 23/12/2020 - Nomeação do Conselho Municipal de Educação
- Decreto nº 14.283 - 14/08/2020 - Novo Regimento Interno
- Lei n° 2527 - Criação do Conselho Municipal de Educação
- Decreto nº 12.131 - Regimento Interno
- Decreto nº 13.495 - Nomeação do Conselho