Todo brasileiro nato ou naturalizado pode solicitar o passaporte.
Os menores de 18 anos também têm o direito, mas precisam da autorização dos pais ou dos responsáveis.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade (RG) - para os maiores de 18 anos
- Certidão de nascimento - para os menores de 18 anos e que ainda não obtiveram a carteira de identidade
- Certidão de casamento e carteira de identidade - para mulheres com estado civil diferente do de solteira e que não conste na identidade
- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição. (Na falta dos comprovantes,é necessária a apresentação de uma declaração da Justiça Eleitoral da zona de sua votação, que comprove que você está quite com as obrigações eleitorais
- Certificado de reservista - para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Justiça Militar que comprove a situação regular. No caso de naturalizados, esses documentos são necessários para pessoas de qualquer idade.
- Certificado de naturalização, para os naturalizados.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Duas fotografias tamanho 5x7 cm, datadas (ano com quatro dígitos) de no máximo seis meses atrás da data que o passaporte é solicitado,com fundo branco, de frente e sem adornos
- Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra legível, com caneta esferográfica azul.
- Comprovante de pagamento da taxa em UFIRs, conforme tabela de preços. A taxa só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, do código da tabela de preços e da unidade arrecadadora.
- Passaporte anterior, quando esse existir, pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado. No caso de estrangeiros, a igualdade de direitos não é suficiente para obtenção de passaporte e, por isso, é necessária a naturalização.
- Os menores de 18 anos devem ter autorização específica para passaporte expressa pelos pais ou representantes legais. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas.
- A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, pode ser suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
- Em caso de óbito de um dos pais, é necessário apresentar a certidão de óbito original.
- Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
Obs: As carteiras funcionais das entidades de classe, válidas em todo o território nacional, só serão aceitas para emissão de passaporte se tiverem o número da carteira de identidade (RG), com data de emissão e órgão de expedição, além de foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento. Estes itens obrigatoriamente devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte.
Prazo de entrega
O passaporte demora cinco dias úteis para ficar pronto.
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias são cancelados
Quem perdeu seu documento ou foi roubado pode tirar segunda via nos postos de atendimento, mas a taxa de emissão é dobrada.
Para maiores informações consulte o site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br