SESMT (6)
Formulários
Orientação para solicitação de PPP
1 – Preencha o formulário anexo completamente. Se não conseguir imprimi-lo, você pode retirá-lo na recepção do RH/SESMT.
2 – Tire cópia do RG, CPF e PIS/PASEP.
3 – Protocole o formulário de solicitação com as cópias dos documentos na Prefeitura de Bebedouro para entrega ao RH.
4 – Estando preenchido corretamente e com todas as informações, o RH estabelecerá um prazo para retirada do documento PPP.
5 – A retirada do PPP deverá ser efetuada pelo próprio servidor (a), com apresentação de documento de identificação ou por procuração registrada em cartório, no caso de impedimento.
Formulário
Contato
Localização: Avenida Allan Kardec, s/n (junto à Garagem Municipal)
Horário de atendimento: das 7h às 17h
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (17) 3344-5100 – Ramal 207
Membros do SESMT
- Marcel Ivan Medeiros - Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Paulo Alexandre Mendes - Técnico de Segurança do Trabalho
- João dos Santos Silva - Técnico de Segurança do Trabalho
- Wilson Ribeiro de Toledo Alves – GQST - Coordenador SESMT
Todos os membros do SESMT possuem formação especializada voltada para a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais.
Atribuições do SESMT:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho no intuito de reduzir ou até eliminar os riscos existentes à saúde dos servidores;
Confeccionar o:
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Realizar exames de avaliação clínica, laboratoriais, complementares no:
• Admissional.
• Periódico.
• Retorno ao trabalho.
• Mudança de função.
• Demissional.
Analisar, registrar e investigar acidentes e doenças do trabalho,
Dar suporte técnico à CIPA, mantendo permanente relacionamento com seus membros, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispõe a NR–5;
Especificar e determinar aos servidores o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), de acordo com a NR – 6;
Avaliar e controlar riscos ambientais, conforme NR - 9;
Realizar controles estatísticos, como de acidentes para tomar medidas preventivas;
Promover atividades de conscientização, educação e orientação, como palestras e treinamentos voltados a segurança no trabalho e a prevenção de acidentes e/ou doenças ocupacionais;
Inspecionar locais de trabalho;
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas;
Aplicar as Normas Regulamentadora NR’s nos ambientes de trabalho;
Emitir CAT em caso de acidentes;
Desenvolve o Programa de Verificação de Agravos à Saúde do Trabalhador (PVAST), realizando verificação contínua de afastamentos para identificação e análise de Grupos de Risco para direcionamento de ações e programas de prevenção.
Legislação e obrigatoriedade:
Toda movimentação em relação a Segurança do Trabalho no Brasil começou timidamente em 1981 com a lei de proteção ao trabalho do menor.
Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 a prevenção de acidentes no Brasil ganha um novo impulso, é criado então, a Lei n° 3724/15/01/19, essa foi à primeira de acidente de trabalho no Brasil.
Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto-Lei Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237.
Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.
De acordo com o Art. 162 da CLT e a Portaria 3214 de 1978, que aprova as normas regulamentadoras NR 04, as empresas sejam elas públicas, privadas, órgão da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, deverão manter serviços especializados em segurança e medicina no trabalho.
O SESMT foi instituído, em Bebedouro, pela Lei Municipal nº 04999, de 23/06/2015.
O que é SESMT?
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é constituído por profissionais multidisciplinares, que têm como função principal proteger a integridade física e mental dos servidores dentro prefeitura.
Diversos profissionais são incluídos, variando somente a quantidade de empregados e o tipo das atividades. Estão entre eles os enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho.
Objetivo: Promover a saúde e proteger a integridade física e mental do servidor no local de trabalho.