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Atribuições do departamento


Atribuições do departamento

 

- representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente;
– superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor;
- presidir o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
 – atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;
– manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental;
– acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente;
– exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições;
– superintender a administração do pessoal lotado nos setores e a administração do material utilizado ou a disposição do Departamento de Meio Ambiente;
– promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município;
– desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município;
– promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência;
– promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental;
– estimular a Educação Ambiental nas escolas;
- apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município;
– desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.



 

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