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SESMT

SESMT (6)



Formulários

Orientação para solicitação de PPP

1 – Preencha o formulário anexo completamente. Se não conseguir imprimi-lo, você pode retirá-lo na recepção do RH/SESMT.

2 – Tire cópia do RG, CPF e PIS/PASEP.

3 – Protocole o formulário de solicitação com as cópias dos documentos na Prefeitura de Bebedouro para entrega ao RH.

4 – Estando preenchido corretamente e com todas as informações, o RH estabelecerá um prazo para retirada do documento PPP.

5 – A retirada do PPP deverá ser efetuada pelo próprio servidor (a), com apresentação de documento de identificação ou por procuração registrada em cartório, no caso de impedimento.

Formulário





Quinta, 14 Abril 2016 09:49

Contato



Contato

Localização: Avenida Allan Kardec, s/n (junto à Garagem Municipal)
Horário de atendimento: das 7h às 17h
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (17) 3344-5100 – Ramal 207





Membros do SESMT 

  • Marcel Ivan Medeiros - Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Paulo Alexandre Mendes - Técnico de Segurança do Trabalho
  • João dos Santos Silva - Técnico de Segurança do Trabalho
  • Wilson Ribeiro de Toledo Alves – GQST - Coordenador SESMT

Todos os membros do SESMT possuem formação especializada voltada para a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais.



 



Atribuições do SESMT:

Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho no intuito de reduzir ou até eliminar os riscos existentes à saúde dos servidores;

Confeccionar o:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Realizar exames de avaliação clínica, laboratoriais, complementares no:
• Admissional.
• Periódico.
• Retorno ao trabalho.
• Mudança de função.
• Demissional.

Analisar, registrar e investigar acidentes e doenças do trabalho, 

Dar suporte técnico à CIPA, mantendo permanente relacionamento com seus membros, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispõe a NR–5;

Especificar e determinar aos servidores o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), de acordo com a NR – 6;

Avaliar e controlar riscos ambientais, conforme NR - 9;

Realizar controles estatísticos, como de acidentes para tomar medidas preventivas;

Promover atividades de conscientização, educação e orientação, como palestras e treinamentos voltados a segurança no trabalho e a prevenção de acidentes e/ou doenças ocupacionais;

Inspecionar locais de trabalho;

Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas;

Aplicar as Normas Regulamentadora NR’s nos ambientes de trabalho;

Emitir CAT em caso de acidentes;

Desenvolve o Programa de Verificação de Agravos à Saúde do Trabalhador (PVAST), realizando verificação contínua de afastamentos para identificação e análise de Grupos de Risco para direcionamento de ações e programas de prevenção.

 



Legislação e obrigatoriedade:

Toda movimentação em relação a Segurança do Trabalho no Brasil começou timidamente em 1981 com a lei de proteção ao trabalho do menor.

Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 a prevenção de acidentes no Brasil ganha um novo impulso, é criado então, a Lei n° 3724/15/01/19, essa foi à primeira de acidente de trabalho no Brasil.  

Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto-Lei  Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237.

Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.

De acordo com o Art. 162 da CLT e a Portaria 3214 de 1978, que aprova as normas regulamentadoras NR 04, as empresas sejam elas públicas, privadas, órgão da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, deverão manter serviços especializados em segurança e medicina no trabalho.

O SESMT foi instituído, em Bebedouro, pela Lei Municipal nº 04999, de 23/06/2015.





Quinta, 14 Abril 2016 05:20

SESMT



O que é SESMT?

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é constituído por profissionais multidisciplinares, que têm como função principal proteger a integridade física e mental dos servidores dentro prefeitura.



Diversos profissionais são incluídos, variando somente a quantidade de empregados e o tipo das atividades. Estão entre eles os enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho.

Objetivo: Promover a saúde e proteger a integridade física e mental do servidor no local de trabalho.