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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026

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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 13/2026.

A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público com vistas à formalização de parceria para a transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 41.349,86 (Quarenta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em 02 (duas) parcelas bimestrais de R$ 20.674,93, para o exercício de 2026, à entidade CASA DA CRIANÇA IRMÃ CRUCIFIXA, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Brandão Veras nº 1.250, Centro, CEP. 14700-335, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.244.183/0001-29 e Inscrição Estadual Isenta, cadastrada no Conselho Municipal de Educação - CME, autorizada e conveniada com o Poder Público Municipal, através de recursos financeiros provenientes das Emendas Impositivas Municipais nºs: 9,35 e 59/2025, para aplicação no Custeio de Serviço de Promoção da cultura, do respeito e da proteção aos direitos humanos da criança e do adolescente, para o Desenvolvimento e Execução de seu Projeto intitulado: “Primeira Infância Protegida”, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 29 e no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 13/2026 de Inexigibilidade nº 13/2026 de Chamamento Público.

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