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Quinta, 13 Agosto 2009 13:00

Vigilan

Introdução

Há vinte e cinco anos, com a publicação da Constituição de 1988, foi criado o Sistema      Único de Saúde SUS. Entre os seus princípios, vale ressaltar a descentralização das ações de saúde e o seu caráter participativo.

Tal qualidade é uma conquista da rede pública de saúde porque formaliza o reconhecimento de que o município é o principal responsável pela saúde da população.

Um Sistema Nacional Integrado

O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e dos serviços de saúde sob gestão pública. Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo. O SUS não é, porém, uma estrutura que atua isolada na promoção dos direitos básicos de cidadania. Insere-se no contexto das políticas públicas de seguridade social, que abrangem, além da saúde, a previdência (INSS) e a assistência social.

O SUS é responsabilidade das três esferas de governo

A Constituição Brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado.

Aqui, deve-se entender Estado não apenas como o governo federal, mas como Poder Público, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. A implementação e a gestão do SUS são, portanto, também obrigações das municipalidades, que devem trabalhar integradas às demais esferas de governo, na construção de políticas setoriais e intersetoriais que garantam à população acesso universal e igualitário à saúde.

O conceito de saúde

 Um direito assegurado pela Constituição

A saúde é, acima de tudo, um direito universal e fundamental do ser humano, firmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e assegurado pela Constituição  Federal de 1988. A efetivação da saúde como direito universal – ou seja, de todos -  é um desafio que só pode ser alcançado por meio de políticas sociais e econômicas que reduzam as desigualdades sociais e regionais em nosso País, assegurando a cidadania e o fortalecimento da democracia.

O SUS promove, protege e recupera a saúde pública

Ao SUS cabe a tarefa de promover, proteger e recuperar a saúde, garantindo atenção  qualificada e contínua aos indivíduos e às coletividades, de forma equitativa.

Intersetorialidade: a saúde resulta de vários fatores

A atual legislação brasileira ampliou a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, cultura, violência, acesso a bens e serviços essenciais.

Por isso mesmo, as gestões municipais do SUS – em articulação com as demais esferas de governo – devem desenvolver ações conjuntas com outros setores governamentais, como meio ambiente, educação, urbanismo etc., que possam contribuir, direta ou indiretamente, para a promoção de melhores condições de vida e de saúde para a população.

Princípios do SUS

São conceitos que orientam o SUS, previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 7º do Capítulo II da Lei n.º 8.080/1990.

Os principais são:

Universalidade – significa que o SUS deve atender todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo;

Integralidade – o SUS deve oferecer a atenção necessária à saúde da população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos indivíduos e às comunidades, em quaisquer níveis de complexidade;

Equidade – o SUS deve disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais necessitam;

Participação social – é um direito e um dever da sociedade participar das gestões públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do Poder Público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS; e

Descentralização – é o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

 

Responsabilização Sanitária

Desenvolver responsabilização sanitária é estabelecer claramente as atribuições de cada uma das esferas de gestão da saúde pública, assim como dos serviços e das equipes que compõem o SUS, possibilitando melhor planejamento, acompanhamento e complementaridade das ações e dos serviços. Os gestores municipais, ao assumirem suas responsabilidades, devem estimular a responsabilização junto aos gerentes e equipes, no âmbito  municipal, e participar do processo de pactuação, no âmbito regional.

O gestor municipal, para assegurar o direito à saúde de seus munícipes, deve assumir a responsabilidade pelos resultados, buscando reduzir os riscos, a mortalidade  e as doenças evitáveis, a exemplo da mortalidade materna e infantil, da hanseníase e da tuberculose. Para isso, tem de se responsabilizar pela oferta de ações e serviços que promovam e protejam a saúde das pessoas, previnam as doenças e os agravos e recuperem os doentes. A Atenção Básica à Saúde, por reunir esses três componentes, coloca-se como responsabilidade primeira e intransferível a todos os gestores. O cumprimento dessas responsabilidades exige que assumam as atribuições de gestão, incluindo:

• Execução dos serviços públicos de responsabilidade municipal;

• Destinação de recursos do orçamento municipal e utilização do conjunto

de recursos da saúde, com base em prioridades definidas no Plano Municipal de Saúde;

• Planejamento, organização, coordenação, regulação, controle, avaliação e auditoria das ações e dos serviços de saúde sob gestão municipal; e

• Participação no processo de integração ao SUS, em âmbito regional e estadual, para assegurar a seus cidadãos o acesso a serviços de maior complexidade, não disponíveis no Município.

É importante que o gestor municipal promova a integração dos serviços de saúde existentes no município, para tanto, é importante que cada serviço de saúde conheça o território sob sua responsabilidade e os compromissos assumidos com a gestão do SUS. Para isso, as unidades da rede básica devem estabelecer uma relação de compromisso com a população a ela adscrita e cada equipe de referência deve ter sólidos vínculos terapêuticos com os pacientes e seus familiares, proporcionando-lhes abordagem integral e mobilização dos recursos e apoios necessários à recuperação de cada indivíduo. Sempre que necessário, deve-se assegurar a referência da rede básica de saúde para as unidades da rede especializada, buscando garantir a integralidade da atenção.

Participação Popular e Controle Social

Organização e participação da sociedade civil

Determinada pela Constituição e pela Lei Complementar nº 8.142/1990, a participação da comunidade de forma institucional é um grande avanço conquistado com o SUS, tornando efetiva a participação de gestores, trabalhadores e usuários na fiscalização e formulação da política pública de saúde.

A participação popular confere à gestão do SUS transparência, comprometimento, com as demandas sociais e ampliação das perspectivas das ações e serviços de saúde, na busca pelo enfrentamento de iniquidades, reconhecendo a saúde como fruto do conjunto de determinantes sociais, nos quais a vida da comunidade transcorre. Ela está diretamente relacionada ao grau de democratização das políticas públicas, da consciência política e cidadã e da busca por uma gestão estratégica e participativa na política pública de saúde.

O que é participação social na saúde?

É uma das maneiras de se efetivar a democracia por meio da inclusão de novos sujeitos sociais - são os indivíduos(usuários, trabalhadores do SUS, gestores) ou coletivos (instituições, órgãos, comunidades, equipes de trabalho, etc.) que participam, de forma organizada, dos processos de gestão,interferindo técnica, política ou eticamente no planejamento e monitoramento da saúde pública -  nos processos de gestão do SUS, como participantes ativos em debates,formulações e fiscalização das políticas desenvolvidas pela saúde pública brasileira, o que lhes confere legitimidade e transparência.O SUS deve reconhecer os conselhos de saúde e as conferências de saúde como espaços privilegiados de construção de diretrizes e caminhos para a efetivação do direito à saúde.

CONCLUINDO.....

A responsabilização fiscal e sanitária de cada gestor e servidor público deve ser compartilhada por todos os entes e esferas governamentais, resguardando suas características, atribuições e competências. O desafio primordial dos governos, sobretudo na esfera municipal, é avançar na transformação dos preceitos constitucionais e legais que constituem o SUS em serviços e ações que assegurem o direito à saúde, como uma conquista que se realiza cotidianamente em cada estabelecimento, equipe e prática sanitária.

É preciso inovar e buscar, coletiva e criativamente, soluções novas para os velhos problemas do nosso sistema de saúde. A construção de espaços de gestão que permitam a discussão e a crítica, em ambiente democrático e plural, é condição essencial para que o SUS seja, cada vez mais, um projeto que defenda e promova a vida.

Lido 14932 vezes Última modificação em Sexta, 13 Setembro 2013 11:28

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