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Competências - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Públicos o exercício das seguintes competências:

I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:

a) suas atribuições político-administrativas nas áreas decompetência da secretaria;

b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;

II – ordenar o espaço público municipal fazendo valer o código de posturas municipal;

III – coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres;

IV – construir, manter e conservar as obras civis públicas; 

V – manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento, controle e manutenção das referidas obras;

VI – controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas, na sua área de competência, contratadas a terceiros pela Prefeitura;

VII – construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros;

IX – apoiar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhos e passarelas na área rural do Município;

X – executar trabalhos de patrulhamento, melhoria e encascalhamento; bem como, atividades relacionadas com obras de madeira e cimento como manilhas, bueiros e demais correlatos;

XI – realizar, de forma direta ou contratada, a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e sua destinação final, dos serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;

XII – promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;

XIII – conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços da Secretaria;

XIV – supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;

XV – propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no Município;

XVI – oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas distritais;

XVII – coordenar a política municipal de saneamento básico e fiscalizar os serviços prestados, obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico;

XVIII – executar a política de serviços urbanos no município; 

XX – desenvolver e gerenciar projetos e cronogramas de serviços urbanos em toda a área do município;

XXI – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados por terceiros ou concedidos, a fim de garantir cumprimento dos contratos e das especificações técnicas;

XXII – fornecer elementos técnicos para licitações e acompanhar os processos licitatórios de serviços urbanos e analisar as planilhas orçamentárias;

XXIII – elaborar termos de recebimento provisórios e definitivos dos serviços urbanos contratados;

XXIV – expedir ordem de serviço para o início dos serviços urbanos licitados;

XXV – fiscalizar, vistoriar e processar as medições de serviços urbanos e informações em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;

XXVI – executar serviços urbanos que visem a melhoria na qualidade de vida da população;

XXVII – executar serviços solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos;

XXVIII – promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria.