Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Públicos o exercício das seguintes competências:
I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em:
a) suas atribuições político-administrativas nas áreas decompetência da secretaria;
b) suas relações políticas, institucionais e administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, órgãos fiscalizadores, associações de classe e o Poder Legislativo;
II – ordenar o espaço público municipal fazendo valer o código de posturas municipal;
III – coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres;
IV – construir, manter e conservar as obras civis públicas;
V – manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento, controle e manutenção das referidas obras;
VI – controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas, na sua área de competência, contratadas a terceiros pela Prefeitura;
VII – construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros;
IX – apoiar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhos e passarelas na área rural do Município;
X – executar trabalhos de patrulhamento, melhoria e encascalhamento; bem como, atividades relacionadas com obras de madeira e cimento como manilhas, bueiros e demais correlatos;
XI – realizar, de forma direta ou contratada, a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e sua destinação final, dos serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
XII – promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XIII – conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços da Secretaria;
XIV – supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XV – propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no Município;
XVI – oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas distritais;
XVII – coordenar a política municipal de saneamento básico e fiscalizar os serviços prestados, obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico;
XVIII – executar a política de serviços urbanos no município;
XX – desenvolver e gerenciar projetos e cronogramas de serviços urbanos em toda a área do município;
XXI – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados por terceiros ou concedidos, a fim de garantir cumprimento dos contratos e das especificações técnicas;
XXII – fornecer elementos técnicos para licitações e acompanhar os processos licitatórios de serviços urbanos e analisar as planilhas orçamentárias;
XXIII – elaborar termos de recebimento provisórios e definitivos dos serviços urbanos contratados;
XXIV – expedir ordem de serviço para o início dos serviços urbanos licitados;
XXV – fiscalizar, vistoriar e processar as medições de serviços urbanos e informações em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;
XXVI – executar serviços urbanos que visem a melhoria na qualidade de vida da população;
XXVII – executar serviços solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos;
XXVIII – promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria.